Gênero e A Nova Legislação de Migração no Brasil
Vitoria Moreira
Em 21 de novembro de 2017, entrou em vigor no Brasil a Nova Lei de Migração, que substitui o Estatuto do Estrangeiro, remanescente do período da ditadura militar. A nova lei, elaborada após um intenso diálogo com entidades da sociedade civil, marca a superação do paradigma de securitização na política migratória brasileira em favor de uma visão mais humanizada do migrante. Apesar de trazer diversos avanços em relação aos direitos dos migrantes, que deixam de ser tratados como ameaças à segurança nacional, a nova legislação ainda é deficiente em diversos aspectos, dentre eles, o de gênero. Tal deficiência é agravada pelo decreto de regulamentação da lei, publicado na mesma data, que impõe restrições adicionais à garantia de direitos dos migrantes. Apesar da feminização dos fluxos migratórios ser um fenômeno que vem se acentuando desde os anos 1990, o texto da nova lei não leva em consideração a perspectiva de gênero e as necessidades diferenciadas da mulher migrante. É, portanto, necessário perguntar: qual é o perfil da mulher latina que migra para o Brasil? Quais são suas singularidades e estratégias de sobrevivência? Quais são as motivações para a sua mobilidade? Qual é o seu nível de agência no país? Ainda, cabe refletir acerca do papel da sexualidade e da identidade de gênero na definição dos fluxos migratórios e das trajetórias de vida dos e das migrantes. Focando na mulher migrante como protagonista de sua história, a pesquisa busca entender as causas e consequências do ocultamento do elemento “gênero” da nova legislação, bem como suscitar possíveis medidas de amenização essa carência por parte da sociedade civil.
Fórum Gira: Encontro de Pesquisadoras e Pesquisadores do Grupo de Estudos Feministas em Política e Educação da UFBA
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